Lei de Resíduos em Sobral

Publicado em 05 de dezembro de 2019

Lei de Resíduos em Sobral

Lei de Resíduos em Sobral

No início deste ano, Sobral implantou a lei de resíduos sólidos. A legislação faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que orienta o país sobre o manejo de resíduos, popularmente conhecido como lixo, e exige a transparência do seu gerenciamento tanto nos setores públicos quanto nos setores privados, e, também, comerciais e residenciais.

Fica estabelecido que a Prefeitura de Sobral se responsabilizará pelas coletas de pessoas físicas, nas residências em horários e dias preestabelecidos. Mas hotéis, lanchonetes, restaurantes, padarias e outros espaços que produzam mais de 150 litros de resíduos por dia, serão considerados grandes geradores. Portanto, responsáveis pelo destino final de tudo que produzem.

Ressalta-se que o descarte irregular em vias públicas ou terrenos é passível de autuação e multa que pode variar entre R$ 400,00 a R$ 1300,00, sendo reincidente o valor pode dobrar.

A Braslimp com o objetivo de contribuir com o meio ambiente e o estado do Ceará, está atuando em Sobral na coleta dos resíduos.

Conte com a Braslimp nas coletas em Sobral.

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